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Desatualização de Tabela do IR e inflação: uma combinação perigosa.

No Brasil, muito se comenta sobre a desproporcionalidade entre o que os mais ricos pagam em impostos em detrimento daqueles menos abastados.

Recentemente, um novo estudo do Sindifisco mostra que, em decorrência da falta de correção da tabela do imposto de renda (IR), associada à alta da inflação, a população mais pobre passou a recolher valor proporcionalmente maior quando comparado aos últimos anos.

Hoje, a faixa de isenção do IR é de R$ 1.903,98 mensais, valor limite sobre o qual nenhum contribuinte deverá recolher o imposto de renda.

Caso o reajuste fosse feito periodicamente, o limite de isenção alcançaria o patamar de R$ 4.670,23, hipótese em que mais de 12,75 milhões de brasileiros não seriam obrigados a recolher o imposto em questão.

Ou seja, caso a tabela do IR fosse ajustada anualmente, os contribuintes que auferem renda de R$ 5.000,00 recolheriam cerca de R$ 24,73 a título de imposto, enquanto atualmente, sobre a tabela vigente, recolhem o montante de R$ 505,64 – cerca de 2.000% a mais.

Dessa forma, além de lidar com tributos indiretos voltados ao consumo, a população menos abastada também passa a perder poder aquisitivo em razão da defasagem da tabela do IR, associada à inflação.

Por esse motivo, a desatualização da tabela acaba por impor certa regressividade ao imposto, ferindo um de seus princípios basilares esculpidos no texto constitucional: o da progressividade, conforme art. 156, §2º, inc. I, da Constituição Federal.

Em termos práticos, manter a tabela desatualizada se revela como uma forma de aumentar o montante arrecadado pela União, sem o custo político de majorar as alíquotas do IR, o que deve ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Apesar da atualização da tabela ser alvo do recente Projeto de Lei (PL) nº 2.337, mais conhecida como “Reforma do IR”, a proposta está parada no Congresso Nacional em razão de seus itens polêmicos, em especial a taxação de lucros e dividendos.

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