(redimen, adv escurecido) LOGO - SEM FUNDO

Voltar para página inicial

A responsabilidade tributária na sucessão de empresas

Dúvida Recorrente: Recentemente, um cliente GO nos indagou:

“Como funciona a dívida tributária na sucessão empresarial?”

Esta é uma das dúvidas mais recorrentes de clientes e seguidores. Merece, portanto, a nossa atenção.

Débitos pretéritos

Na situação trazida, o cliente foi convidado a ser sócio de uma empresa que já possuía passivo tributário.

A questão trazida foi:

“Se a empresa não se recuperar, como ficam os débitos contraídos antes dele ter entrado como sócio? Poderia esse pretenso sócio ser responsabilizado?”

Segundo o art. 133, do Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por sucessão pode ocorrer de duas formas: Responsabilidade Integral e Responsabilidade Subsidiária

  • Responsabilidade Integral

Hipótese 1: o adquirente terá responsabilidade integral pelos débitos tributários contraídos pelo alienante quando este último vender o seu único estabelecimento empresarial e não constituir outra atividade empresária, independentemente do ramo, dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da alienação.

  • Responsabilidade subsidiária

Hipótese 2: o adquirente terá responsabilidade subsidiária pelos débitos tributários contraídos pelo alienante quando este último prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de 6 (seis) meses, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

O que se percebe, portanto, é que o ponto decisivo quanto à forma de responsabilidade tributária por sucessão decorre do lapso temporal de 6 (seis) meses para a exploração de atividade comercial por parte do alienante.

Se o alienante constituir outra atividade empresária dentro deste prazo de 6 (seis) meses, a responsabilidade entre ambos é subsidiária. Por outro lado, se o alienante, dentro desse mesmo prazo, não constituir outra atividade empresária, a responsabilidade é integral e exclusiva do adquirente.

E as multas?

A responsabilidade tributária por sucessão empresarial não diz respeito apenas aos tributos. Abrange também multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, nos termos da Súmula nº 554, do STJ.

Endereço Av. Madre Leônia Milito, nº 1.377, Sala nº 2101, Edifício Palhano
Premium, Bela Suíça, Londrina/PR
E-Mail contato@gomesolivio.com.br Fone (43) 3361 – 4490

Consultoria Tributária

Assessoria e consultoria tributária em âmbito nacional, com análise da tributação federal, estadual e municipal, elaboração de diagnósticos e pareceres, revisão de procedimentos, recuperação de créditos e orientação em operações, inclusive de importação e exportação, bem como de rendimentos, remessas e pagamentos no exterior.