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Receita regulamenta benefícios tributários ao setor de eventos

Relembrando…

Em maio de 2021, mediante lei, o Governo Federal instituiu o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Trata-se o PERSE de programa de caráter emergencial e temporário, voltado ao setor de eventos, bares, restaurantes, hotéis, entre outros, considerado o mais afetado pela pandemia do corona vírus.

Instrução Normativa RFB Nº 2.114

Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o PERSE ainda carecia de regulamentação por parte da Receita Federal, o que veio ocorrer apenas na última semana.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.114/2022, a Receita apresentou instruções para a adesão ao programa. Contudo, na prática, a dificultou ainda mais, visto que criou novos requisitos em desacordo com as disposições da lei aprovada pelo Congresso.

Requisitos

O primeiro requisito introduzido pela norma da Receita é a necessidade de segregação das receitas e resultados próprios das atividades para aplicação do benefício, excluindo-se as demais receitas  da empresa consideradas como não operacionais.

Além disso, o art. 5º, da IN 2.114/22, deixa expresso o não enquadramento dos benefícios para optantes de Simples Nacional.

Contribuintes beneficiados

Quanto à exigência do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), o marco final para reconhecimento do registro passou a ser 18 de março de 2022.

Da mesma forma, foram elencados os setores que podem se beneficiar do programa:

a) realização ou comercialização eventos;

b) hotelaria em geral;

c) serviços de cinemas ;

d) prestação de serviços turísticos.

Conflito legislativo?

As disposições da Receita, em diversos pontos, divergem do próprio texto da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o programa, além de criar requisitos nela não previstos.

Sendo assim, o que se espera é que a busca pelo Judiciário seja ainda maior, especialmente diante das novas exigências e restrições impostas pela Receita, em desacordo com a lei instituidora.

 

 

 

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