Relembrando…
Em maio de 2021, mediante lei, o Governo Federal instituiu o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Trata-se o PERSE de programa de caráter emergencial e temporário, voltado ao setor de eventos, bares, restaurantes, hotéis, entre outros, considerado o mais afetado pela pandemia do corona vírus.
Instrução Normativa RFB Nº 2.114
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o PERSE ainda carecia de regulamentação por parte da Receita Federal, o que veio ocorrer apenas na última semana.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.114/2022, a Receita apresentou instruções para a adesão ao programa. Contudo, na prática, a dificultou ainda mais, visto que criou novos requisitos em desacordo com as disposições da lei aprovada pelo Congresso.
Requisitos
O primeiro requisito introduzido pela norma da Receita é a necessidade de segregação das receitas e resultados próprios das atividades para aplicação do benefício, excluindo-se as demais receitas da empresa consideradas como não operacionais.
Além disso, o art. 5º, da IN 2.114/22, deixa expresso o não enquadramento dos benefícios para optantes de Simples Nacional.
Contribuintes beneficiados
Quanto à exigência do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), o marco final para reconhecimento do registro passou a ser 18 de março de 2022.
Da mesma forma, foram elencados os setores que podem se beneficiar do programa:
a) realização ou comercialização eventos;
b) hotelaria em geral;
c) serviços de cinemas ;
d) prestação de serviços turísticos.
Conflito legislativo?
As disposições da Receita, em diversos pontos, divergem do próprio texto da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o programa, além de criar requisitos nela não previstos.
Sendo assim, o que se espera é que a busca pelo Judiciário seja ainda maior, especialmente diante das novas exigências e restrições impostas pela Receita, em desacordo com a lei instituidora.