Subvenções
Um tema atual que tem gerado grandes debates no Judiciário diz respeito à subvenção para investimentos, bem como a possibilidade (ou não) de sua tributação.
Mas afinal, o que seriam as tais subvenções?
Por que a sua tributação impacta tanto alguns setores, como o agronegócio?
Conceituando…
A subvenção é um benefício financeiro concedido pelo Poder Público como forma de auxílio às instituições privadas. A depender do objetivo, ela pode ser dividida em:
1)Subvenção de custeio ou correntes: concedida para o pagamento de custos operacionais.
2)Subvenção de investimento: concedida para o investimento no desenvolvimento de uma determinada atividade ou região, a fim de atingir um interesse público.
Tratamento tributário
Segundo a legislação vigente, as SUBVENÇÕES DE CUSTEIO devem ser computadas no lucro operacional da empresa, de modo que SÃO TRIBUTADAS pelo IRPJ e CSLL.
Por outro lado, as SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO, a partir do advento da Lei Complementar nº 160/2017, não compõem a base de cálculo dos referidos tributos, de modo que NÃO SÃO TRIBUTADAS.
Exemplos
No âmbito dos Estados, as subvenções para investimento abrangem incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Nesse contexto, podemos citar a isenção, o crédito presumido, a redução da base de cálculo, entre outros.
Um dos principais setores beneficiados, nesse caso, é o do agronegócio, pois muitos dos produtos comercializados pelo setor acabam usufruindo de algum dos benefícios mencionados.
Oportunidade e cautela
Embora a jurisprudência atual esteja ao lado do contribuinte no tema aqui trazido, o aproveitamento de créditos decorrente disso deve ser visto com cautela.
Isso porque o contribuinte deverá cumprir a uma série de requisitos previstos em lei, sob pena de sofrer uma pesada autuação fiscal na hipótese de aproveitamento indevido de eventuais créditos.
Fundamental, portanto, consultar um especialista antes da tomada de decisão.