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A carga tributária de produtos da Copa do Mundo

As camisas de futebol

No final de outubro, o advogado e sócio do GO Advogados, Renato Augusto Olívio Filho, tratou sobre o “peso” dos tributos sobre as camisas de futebol.

A seguir, falaremos sobre outros produtos que não podem faltar na sua comemoração e que também possuem carga tributária de ICMS “de peso”.

Bebidas

É quase impossível não pensar em Copa do Mundo sem a presença do bom e velho churrasco.

Para esse time, estão escaladas a cerveja e o refrigerante, os quais possuem a alíquota de ICMS, respectivamente, de 27% e 16%.

Carne, cebola e tomate

No time do churrasco, a craque do time é a carne, cuja alíquota de ICMS é de 12%.

Na “mesma posição”, jogam a cebola e o tomate, indispensáveis no vinagrete e na salada, cujas alíquotas também são de 12%.

Mas e o IPI?

Além do ICMS propriamente dito, vale destacar que, sobre alguns dos produtos industrializados, tais como a cerveja e o refrigerante, incidirá também a “marcação cerrada” do IPI, cuja alíquota é de 15% e 9% respectivamente.

*Para a produção desse post, levou-se em consideração, quanto ao ICMS, as alíquotas internas previstas na legislação do Paraná.

 

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