As camisas de futebol
No final de outubro, o advogado e sócio do GO Advogados, Renato Augusto Olívio Filho, tratou sobre o “peso” dos tributos sobre as camisas de futebol.
A seguir, falaremos sobre outros produtos que não podem faltar na sua comemoração e que também possuem carga tributária de ICMS “de peso”.
Bebidas
É quase impossível não pensar em Copa do Mundo sem a presença do bom e velho churrasco.
Para esse time, estão escaladas a cerveja e o refrigerante, os quais possuem a alíquota de ICMS, respectivamente, de 27% e 16%.
Carne, cebola e tomate
No time do churrasco, a craque do time é a carne, cuja alíquota de ICMS é de 12%.
Na “mesma posição”, jogam a cebola e o tomate, indispensáveis no vinagrete e na salada, cujas alíquotas também são de 12%.
Mas e o IPI?
Além do ICMS propriamente dito, vale destacar que, sobre alguns dos produtos industrializados, tais como a cerveja e o refrigerante, incidirá também a “marcação cerrada” do IPI, cuja alíquota é de 15% e 9% respectivamente.
*Para a produção desse post, levou-se em consideração, quanto ao ICMS, as alíquotas internas previstas na legislação do Paraná.