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A jogada “ensaiada” entre Receita-PR e Receita Federal na cobrança do ITCMD

Nos últimos meses, muitos contribuintes têm sido surpreendidos com comunicados expedidos pela Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA-PR) relativos à cobrança do ITCMD sobre doações declaradas no Imposto de Renda (IR).

Trata-se de comunicado em que é cobrada a autorregularização do valor devido a título de ITCMD e juros moratórios, sem aplicação de multa.

No caso, as doações realizadas pelos contribuintes têm sido detectadas por meio de convênio de cooperação técnica celebrado entre SEFA-PR e Receita Federal, havendo o cruzamento de informações entre os sistemas de fiscalização.

Assim, deve o contribuinte recolher o valor devido ou, caso entenda necessário, contestar as informações contidas no comunicado para fins de afastar a cobrança, por meio do sistema da Receita do Paraná.

Muitos estados adotam a isenção de ITCMD sobre doação até certos valores, como é o caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul:

  • São Paulo: Isenção de ITCMD sobre doações até R$ 79.925,00
  • Rio de Janeiro: Isenção de ITCMD sobre doações até R$46.029,37
  • Minas Gerais: isenção de ITCMD sobre doações até R$ 47.703,00
  • Mato Grosso do Sul: Isenção de ITCMD sobre doações até R$ 50.000,00.

Porém, o Estado do Paraná não adota qualquer isenção de ITCMD baseada em limite de valores, motivo pelo qual todo e qualquer montante declarado a título de doação poderá ser alvo de cobrança pelo fisco estadual.

Por isso, recomenda-se que o contribuinte declare na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda somente as doações efetivamente realizadas, para fins de se evitar cobranças indesejadas pelo fisco paranaense.

Caso necessário, também é possível realizar a retificação dos anos anteriores para fins de se evitar outras cobranças futuras, na hipótese de erro na declaração do IR.

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