Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma empresa importadora do setor de pneumáticos obteve medida “liminar” favorável para lhe assegurar o direito de recolher uma alíquota menor em tributos incidentes sobre a importação de determinada categoria de pneus.
Trata-se de importante tese tributária relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recolhido na importação, a qual vem sendo aceita por algumas das Turmas do TRF4.
Redução de carga tributária
Na prática, projeta-se a redução de 8,45% sobre o IPI, fator que proporciona à empresa importadora maior competitividade no mercado de varejo nacional.
Ainda, há a possibilidade de restituição de valores pagos a maior nos últimos 5 anos, prazo prescricional contido no art. 174 do Código Tributário Nacional.
É importante ressaltar que, para as operações realizadas antes da vigência da nova Tabela de IPI, em 1º de maio de 2022, a redução de IPI chega a 13%.
Cenário positivo
A decisão proferida pelo Desembargador Leandro Paulsen, do TRF4, além de se estar em consonância com outros precedentes da mesma Corte, também segue a mesma linha do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF), que foi favorável ao contribuinte em casos análogos.
Embora a decisão seja de caráter liminar, podendo ser alterada posteriormente com a decisão definitiva de mérito, o cenário revela-se bastante promissor aos contribuintes do segmento e que vem enfrentando dificuldades com a fiscalização aduaneira.